“Dos Judeus e Suas Mentiras” (1543), de Martinho Lutero

IA analisa o livro mais polêmico de Lutero contra os Judeus

O texto “Dos Judeus e Suas Mentiras” (1543), de Martinho Lutero, é uma das expressões mais violentas de antissemitismo no contexto da Reforma Protestante. Nele, Lutero articula um ódio intenso, visceral e persistente contra os judeus, com acusações teológicas, morais, sociais e econômicas. Abaixo, destaco e comento os principais pontos desse ódio, com base no conteúdo do documento:


1. Condenação teológica absoluta

Lutero parte da ideia de que os judeus são condenados eternamente por não aceitarem Jesus como o Messias. Ele afirma que são filhos do diabo, citando passagens bíblicas como João 8:44. Segundo ele, a destruição de Jerusalém pelos romanos é prova visível da rejeição divina.

“Pode-se concluir que os judeus foram abandonados por Deus, não sendo mais seu povo, nem Ele seu Deus.”

Ele ridiculariza a fé judaica como falsa, diabólica e sem esperança, dizendo que é impossível convertê-los.


2. Ódio étnico e cultural

Lutero expressa ódio étnico, acusando os judeus de arrogância por se vangloriarem de sua origem em Abraão e desprezarem os não-judeus (goiym). Ele os chama de “vermes”, “raça maldita”, “animais”, “mentirosos”, “usurários”, “prostitutas espirituais” e “cães raivosos”.

“São palermas orgulhosos que até hoje só sabem vangloriar-se do sangue de sua tribo.”


3. Acusações de práticas conspiratórias

O panfleto resgata calúnias medievais, como o ritualmord (sacrifício ritual de crianças cristãs), acusações de envenenamento de poços e de tentar dominar os cristãos por meio da usura e da preguiça.

“Preguiçosos, praticam pompa, comem e bebem do melhor, mantendo-nos como seus escravos.”

Ele acusa os judeus de blasfêmia constante contra Jesus e Maria e de ensinar ódio contra os cristãos em suas escolas e orações.


4. Incitação à violência e segregação

Lutero propõe medidas brutais e ilegais contra os judeus:

“Primeiro devíamos incendiar suas sinagogas […] Devíamos fazer como França, Espanha, Bohêmia: ajustem contas, tirem deles o que nos tiraram, expulsá-los daqui.”

Essas recomendações antecipam táticas usadas pelo nazismo séculos depois, o que torna esse texto profundamente perturbador.


5. Fanatismo e justificação religiosa

Lutero encerra com uma justificação religiosa do extermínio cultural e físico dos judeus, dizendo que é uma questão de “honra a Cristo” e de “salvação das almas cristãs”.

“Será, pois, para nós cristãos, tarefa muito séria de tudo fazer para livrar-nos […] desta peste que são os judeus.”


Conclusão: O ódio como doutrina

Este panfleto representa um dos documentos mais antissemitas da história cristã europeia. Embora Lutero no início de sua carreira tivesse uma postura mais aberta aos judeus, esperando que se convertessem, seu radicalismo aumentou com o tempo.

Esse texto inspirou, séculos depois, ideólogos do nazismo, inclusive sendo citado na propaganda de Goebbels e em discursos de Hitler.

É uma evidência trágica de como o fanatismo religioso pode ser usado para justificar preconceitos étnicos e crimes contra a humanidade, e serve hoje como alerta histórico do perigo da intolerância e do discurso de ódio.

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OS CRIMES DE LUTERO TIPIFICADOS NAS LEIS ATUAIS

Analisando o conteúdo do panfleto “Dos Judeus e Suas Mentiras” de Martinho Lutero sob a luz das leis penais modernas, especialmente à luz dos direitos humanos, é possível afirmar que, se Lutero vivesse hoje e publicasse esse material, ele responderia por diversos crimes graves em praticamente qualquer país democrático. A seguir, detalho os principais crimes que ele teria cometido, com base no ordenamento jurídico brasileiro e internacional:


📌 1. Crime de Racismo e Antissemitismo

Art. 20 da Lei 7.716/1989 (Lei do Racismo – Brasil)

“Praticar, induzir ou incitar à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”

Lutero não apenas incita ódio contra os judeus, como os desumaniza, chamando-os de:

Pena prevista: Reclusão de 1 a 3 anos, podendo chegar a 5 anos se for através de meios de comunicação (o que se aplicaria hoje via publicação).


📌 2. Incitação ao Crime

Art. 286 do Código Penal Brasileiro

“Incitar, publicamente, a prática de crime.”

Lutero incita explicitamente:

Pena prevista: Detenção de 3 a 6 meses, ou multa. Agravada se resultarem crimes reais (como incêndios, linchamentos).


📌 3. Apologia ao Crime ou ao Criminoso

Art. 287 do Código Penal Brasileiro

“Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.”

Lutero elogia e recomenda ações violentas e ilegais como legítimas respostas contra os judeus — inclusive o uso da força, da violência e do terror religioso. Se essas ações fossem cometidas hoje, seriam enquadradas como crimes de ódio.

Pena prevista: Detenção de 3 a 6 meses, ou multa.


📌 4. Discriminação Religiosa (Direito Internacional)

Art. 18 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ONU)

Todos têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.

Lutero prega a eliminação prática da liberdade religiosa dos judeus, o que violaria:

✅ Isso implicaria responsabilidade civil e penal nacional e possivelmente internacional, especialmente se resultasse em perseguição sistemática.


📌 5. Crimes contra a Humanidade (em caso de consequências coletivas)

Sob a legislação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, as ideias e incitações de Lutero poderiam ser classificadas como preparação ideológica para atos de:

Se os discursos gerassem ação em massa, como políticas públicas de perseguição (como no nazismo), seria classificado como crime contra a humanidade.


✅ Conclusão:

Se julgado hoje, Martinho Lutero seria responsabilizado por:

Crime Base Legal Pena
Racismo/Antissemitismo Lei 7.716/1989 1 a 5 anos
Incitação ao crime Art. 286 CP 3 a 6 meses
Apologia ao crime Art. 287 CP 3 a 6 meses
Discriminação religiosa Constituição + Tratados Responsabilidade grave
Crimes contra a humanidade Estatuto de Roma Julgamento internacional

👉 Resumo: Lutero não seria apenas multado ou repreendido — ele enfrentaria processos criminais sérios, podendo ser condenado à prisão, censura pública e responsabilização internacional.

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